O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado
para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
- Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus precursores;
- Aperfeiçoar o processo de escrituração;
- Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em determinada região para propor políticas de controle;
- Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a tomada de decisão;
- Dinamizar as ações da vigilância sanitária;
Não. Nós da Intellitools desenvolvemos o sistema Intellitools SNGPC para enviar automaticamente movimentações para a ANVISA em XML
que é a linguagem de marcação e foi definida como padrão de transmissão de informações do SNGPC.
A Licença de uso do programa é vendida através do através do nosso site, todo o processo de compra é feito online, não é enviado um
CD de instalação, ou qualquer outro tipo de midia fisica, a instalação do sistema será feita através do instalador disponível para
download no próprio site da empresa, segue abaixo os links para fazer o download e a compra do software.
Para comprar a licença de uso acesse:
http://www.intellitools.com.br/sngpc/Comprar.aspx
Para fazer o download acesse:
http://www.intellitools.com.br/sngpc/Download.aspx
- Emitimos nota fiscal de todas as licenças de uso isso é um diferencial muito importante.
- Ótimo resultado na analise feita por especialistas de software do maior site de downloads do Brasil o Baixaki: (http://www.baixaki.com.br/download/psicotropicos-sngpc.htm)
- Estamos no mercado desde o inicio do SNGPC, somos pioneiros em funcionalidades como a importação do inventário da ANVISA, pré validação dentre outros.
- Atualmente possuímos mais de 1600 clientes que acessam o programa diariamente, no total possuímos mais de 2000 clientes ativos, estamos presentes nos 27 estados do Brasil.
- Desde o período de teste gratuito você possui o apoio do suporte técnico, entre em contato conosco de segunda a sexta-feira das 08:00 ás 18:00. Clique aqui para entrar em contato.
Ao adquirir a licença de uso a farmácia tem o direito de usar o programa Intellitools SNGPC por um ano a partir da data da ativação da licença.
Sim, desde o período de teste gratuito o nosso suporte é oferecido sem custos adicionais para todos os clientes via internet e telefone.
Através da Internet, a nossa equipe de suporte acessa o computador do cliente e soluciona qualquer problema de maneira rápida, pois não há a necessidade de deslocar um técnico até o local.
Se você ainda não é nosso cliente e possui duvidas relacionadas ao SNGPC entre em contato conosco
clique aqui
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias particulares se cadastrarão.
Para a realização do inventário inicial o Responsável técnico deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa (
http://sngpc.anvisa.gov.br): e digitar um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico.
Ao confirmar o inventário, o estoque da ANVISA deverá ser EXATAMENTE igual à quantidade real do estoque da farmácia, há um tutorial da ANVISA que mostra esse processo no link abaixo:
(
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/passo_a_passo_2_3.ppt)
Através da realização do inventário inicial.
Esse procedimento não é necessário pois o programa Intellitools SNGPC importa automaticamente seu inventário da ANVISA esse recurso é muito importante pois garante a sincronização dos dados, para importar o inventario do SNGPC para o programa basta clicar em "Importar Inventário da ANVISA".
Através do programa Intellitools SNGPC você enviará para a ANVISA todas as suas movimentações, entradas, saídas transferências e perdas.
A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
- Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO);
- Relação Mensal das Notificações de Receitas "A" – RMNRA;
- Relação Mensal das Notificações de Receitas "B2" – RMNRB2.
Estabelecidos respectivamente (itens 1 e 2) pela Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998 e (item 3) pela RDC 58 de 05 de setembro de 2007.
Sim, o programa gera todos os relatórios solicitados pela ANVISA o farmacêutico deverá apenas assinar e enviar para a autoridade sanitária.
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão ser encerrados junto ao órgão de vigilância sanitária competente e arquivados.
Sim, dessa forma você informa ao SNGPC que não houve compra e venda no período informado.
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria 344/1998 não é possível ocorrerem devoluções de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio de qualidade.
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC e clicar no link "entrada inventário". O SNGPC buscará as informações do inventário finalizado,
não havendo portanto a necessidade de se re-digitar todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência do que está contido no inventário e o
que há no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste de inventário caso haja alguma divergência,
este ajuste fica registrado no histórico do estabelecimento dentro da base do SNGPC.
O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo com a RDC 27 de 30 de março de 2007 e não há a possibilidade do estabelecimento, após os prazos estabelecidos,
dar continuidade às atividades com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial sem a adesão ao SNGPC.
Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº 27 de 30 de março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade e sobre as penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:
Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e manipulação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em drogarias ou farmácias ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, constituindo o primeiro módulo do referido sistema, a ser implantado nos termos desta Resolução.
Art. 16. Configurada infração por inobservância de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao Conselho Profissional competente.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa. É um código composto por sete dígitos, que consta do Comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, como "Código e Descrição da Atividade Econômica Principal".
Relacionamos abaixo os CNAE's aceitos pelo SNGPC:
4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador. Estes dados são confiáveis, pois o comprador
apresenta documento de identidade no momento da dispensação.
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e filiais ou entre
filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas
mediante nota fiscal de transferência e tanto na saída, quanto na entrada, esta nota fiscal deve ser digitada para que esteja disponível nos arquivos XML.
Não, esta prática não é permitida. Não se pode criar este sistema de "crédito", a dispensação é um ato único. Caso o cliente queira comprar menos do
que foi prescrito é direito dele, mas deve ser informado que não poderá retirar as outras unidades futuramente (mesmo dentro do prazo de validade da
receita). O Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso da receita, e lançar no SNGPC a quantidade realmente dispensada.
Os medicamentos vencidos deverão ser lançados no programa Intellitools SNGPC como perdas.
Para a atividade de trabalhar com medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial é necessário que a Vigilância Sanitária de seu município
seja contatada para que você possa receber as informações sobre todos os documentos municipais que são necessários e do fluxo que deverá ser seguido para consegui-los.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização de Funcionamento
de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE's é a Gerência de Inspeção, cujo endereço é mailto:inspecao@anvisa.gov.br (A/C GIMEP).
Informações sobre AFE podem ser obtidas por meio do acesso ao link:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/autoriza.htm
O credenciamento ao SNGPC e a primeira aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão acontecer quando todas estas etapas tiverem sido concluídas e as referidas Autorizações e Documentações expedidas ou publicadas pelos órgãos sanitários competentes.
A não aceitação do seu arquivo XML pode estar ocorrendo por diversos motivos, entre em contato com nosso suporte técnico para que possamos ajudá-los com essa situação.
Toda Distribuidora possui Farmacêutico Responsável Técnico e este profissional deve assegurar a veracidade das informações existentes na nota fiscal emitida, que deve estar de
acordo com os medicamentos que a acompanham. O Farmacêutico da Drogaria ou Farmácia deve entrar em contato com a Distribuidora e exigir que estas não-conformidades não ocorram mais.
A farmácia deverá solicitar uma carta de correção e lançar no programa intellitools SNGPC os lotes efetivamente recebidos.
No caso de e-mail bloqueado por excesso de tentativas, o gestor de segurança deverá encaminhar e-mail para mailto:gegar@anvisa.gov.br informando o CNPJ da empresa a qual se
encontra associado e o e-mail bloqueado para que seja realizado o desbloqueio. Será criada nova senha padrão para acesso ao sistema de peticionamento.
Em 28/10/2007 o Esquema XML foi alterado para que seja possível a comunicação do CNPJ quando o comprador for pessoa jurídica. Foi incluída também o SRF como órgão emissor da identidade.
Quanto ao envio dos arquivos XML, existem duas situações: o intervalo para envio deve ser de no máximo 7 dias e o conteúdo do arquivo deverá refletir as movimentações
(entradas e saídas) referentes a no máximo 7 dias. Se você tentar enviar um arquivo com o conteúdo de movimentações maior do que 7 dias ele não será aceito. O que o
SNGPC não está bloqueando ainda é o envio atrasado, ou seja, a RDC 27/2007 exige que a periodicidade de envio seja de no máximo 7 dias, se você enviar o arquivo após
7 dias, o SNGPC não bloqueará neste momento, mas você estará sujeito às penalidades da lei 6437/1977. O atraso no envio fica registrado no histórico de movimentações.
A Portaria 06/1999, em seu artigo 115, estabelece 2 possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias sujeitas a controle especial:
Caso o Farmacêutico Responsável Técnico opte pelo §1º, a saída destes medicamentos/substâncias no SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo: Apreensão/Recolhimento pela Visa)
e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o Responsável Legal da Empresa e também uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação futura do destino dos
medicamentos/substâncias, se necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no §2º, a saída destes medicamentos no SNGPC deve ser dada como se fosse uma "venda", digitando as seguintes informações:
- no local do nome do comprador deverá ser digitada a "Razão Social" da empresa para a qual será transferido o estoque;
- no local do Documento Identidade, deverá ser digitado o "Número do CNPJ" da empresa que receberá o estoque;
- no local do número do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio Estado.
- no local do nome do prescritor escrever: Transferência para "Razão Social do Estabelecimento Receptor".
Segue o artigo transcrito da Portaria 06/1999:
Art. 115 No caso de encerramento de atividades dos estabelecimentos, objeto desta Instrução Normativa, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos,
no que se refere às listas das substancias e medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS nº 344./98 e de suas atualizações:
§1º Entrega das substâncias e/ou medicamentos ao Órgão competente de Vigilância Sanitária: o estabelecimento elaborará um documento em 2 (duas) vias
que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de
validade. A primeira via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento;
§2º Transferência das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento: deve ser feita através de Nota Fiscal, devidamente visada pela Autoridade
Sanitária local do remetente. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor.